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EstatutoS dO ICOFORT

Atualização final: 31 de agosto de 2019 de acordo com as recomendações do ICAFLI de 25 de julho de 2019

1 estabelecimento

O Comitê Científico Internacional sobre Fortificações e Patrimônio Militar (doravante denominado ICOFORT) é estabelecido de acordo com:

Os Estatutos do ICOMOS adotados na 19ª Assembleia Geral em Nova Delhi, em dezembro de 2017; os Princípios Éticos adotados em Florença, novembro de 2014; o Regulamento Interno do ICOMOS adotado de acordo com os Estatutos do ICOMOS; os Princípios Eger Xi'an 2008; as Diretrizes de Malta para ISCs 2009; e os Princípios de Valetta de Dubrovnik 2010.

Estes Estatutos são consistentes em suas definições, objetivos, atividades e ações com aquelas do ICOMOS, conforme expresso nos Artigos 3 e 4 dos Estatutos do ICOMOS.

2 objetivos

2.1 O Comitê Científico Internacional do ICOMOS sobre ICOFORT pesquisa e promove a compreensão, proteção, conservação, exposição e gestão de fortificações históricas e patrimônio militar (incluindo; valores tangíveis e intangíveis, históricos, arquitetônicos, artísticos e científicos) que inclui:

i Estruturas, construídas ou usadas para fins militares e defensivos (incluindo fortificações de campo, terraplenagens, cidades fortificadas, portos navais, marcos de navegação e dragagem, bases militares, diferentes tipos de edifícios de alojamento militar, obras de engenharia militar e outros enclaves e construções);

ii Paisagens e áreas aquáticas para fins principalmente militares (incluindo campos de teste, estruturas de defesa territorial, costeiras e navais e campos de batalha, rotas navais e outros conjuntos de patrimônio cultural e natural);

iii Monumentos comemorativos e memorabilia militar (incluindo memoriais de guerra, decorações militares, troféus, cemitérios, túmulos de guerra e cenotáfios e outras placas ou marcadores);

iiii Patrimônio imaterial conectado a todas essas áreas de patrimônio militar edificado.

3 funções

3.1 O Comitê deverá:

a) Fornecer uma plataforma para troca de ideias e divulgação de informações sobre o ICOFORT;

b) Prestar assessoria técnica sobre fortificações históricas e patrimônio militar;

c) Preparar ou estudar textos doutrinários onde for apropriado e informar o Secretariado Internacional onde um texto está sendo preparado;

d) Aprovar e executar cada Plano Trienal de Trabalho, nos termos do Estatuto Social 5 (8) (i);

e) Formar subcomitês, grupos de trabalho e / ou grupos de trabalho sempre que necessário para o desempenho de determinadas tarefas que possibilitem ao ICOFORT cumprir seus objetivos;

f) Tentar, tanto quanto razoavelmente possível, providenciar tecnologicamente os membros para participarem remotamente nos processos em que não lhes seja possível comparecer pessoalmente;

3.2 O Comitê pode:

a) Pode preparar e enviar nomeações para Membro Honorário antes de uma Assembleia Geral no formato apropriado e dentro do prazo exigido;

b) Envolver-se na preparação de Resolução (ões) antes de uma Assembléia Geral em conjunto com outros ISCs.

4 atividades

4.1 O Comitê deve se envolver nas seguintes atividades:

a) Pesquisa de Fortificações e Patrimônio Militar;

b) Promoção de Fortificações e Patrimônio Militar;

c) Incentivo ao Conhecimento e compreensão das Fortificações e Patrimônio Militar;

d) Promover a sensibilização, valorização e interpretação das Fortificações e Património Militar;

e) Apoiar a capacitação em Fortificações e Patrimônio Militar;

f) Responder às necessidades dos novos Membros Associados e Profissionais Emergentes no desenvolvimento da sua especialização e competência em Fortificações e Património Militar.

4.2 Esses objetivos devem ser incluídos e detalhados no Plano de Trabalho Trienal do ISC que o Comitê deve preparar para coincidir com cada Assembléia Geral trienal do ICOMOS.

5 membros

5.1 ICOFORT deve ser composto por Membros Especialistas e Membros Associados. O ICOFORT deve procurar refletir, em seus membros e no Bureau, a diversidade regional e cultural na experiência disponível no campo da conservação de fortificações históricas e patrimônio militar.

5.2 ICOFORT pode, se desejar, (mas não é obrigado a) nomear Membros Institucionais.

5.3 ICOFORT pode, se desejar, (mas não é obrigado a) nomear Membros Honorários.

5.4 O ICOFORT pode, se desejar, por decisão da maioria dos Membros Especialistas, convidar um não Membro do ICOMOS, que pode fazer uma contribuição significativa para as reuniões e atividades do ICOFORT, para participar de suas atividades. Os membros convidados serão incentivados a se inscrever no ICOMOS e não terão direito a voto.

5.5 As solicitações relativas a todas as categorias de membros devem ser enviadas ao ICOFORT com uma cópia para informação ao Comitê Nacional do candidato ou, quando não houver, ao Secretariado Internacional.

5.6 O ICOFORT deve adotar critérios mínimos para admissão e uma metodologia transparente e bem compreendida para avaliar e verificar as competências e conhecimentos individuais dos candidatos. O Bureau do ICOFORT estabelecerá um Grupo de Trabalho para Membros, composto por 5 Membros Especialistas, todos de diferentes países e diferentes disciplinas serão responsáveis ​​pela avaliação preliminar de cada solicitação e produzirá uma recomendação a ser submetida ao Bureau. Uma certificação oficial será fornecida ao aplicativo na decisão do ICOFORT.

5.7 No caso de um pedido de adesão ser recusado pelo ICOFORT, o candidato terá o direito de apelar ao Conselho do ICOMOS (Artigo 14 (b) Estatutos do ICOMOS).

5.8 Os direitos e deveres dos Membros são os seguintes:

(1) Membros especialistas

a) Membros do ICOMOS experientes e engajados nas áreas relevantes para os objetivos

do ICOFORT podem se candidatar a Membros de Especialistas, seja mediante solicitação pessoal ou por proposta do NC ao qual pertencem;

b) Os Membros Especialistas serão admitidos com base no seu perfil individual, nomeadamente no seu conhecimento e / ou associação com fortificações históricas e património militar; todos os membros especialistas devem ser membros do ICOMOS e podem permanecer membros desde que sejam membros do ICOMOS e atendam aos critérios de participação do ISC;

c) Os membros especialistas têm o direito de participar em qualquer aspecto dos trabalhos do Comitê;

d) Cada Comitê Nacional deve designar um Membro Especialista como seu membro votante. O representante de um Membro Institucional não pode ser designado por um NC como membro votante;

e) Somente os Membros Especialistas individuais designados pelas CNs como membros votantes podem votar nas eleições do Bureau do ICOFORT ou em relação à alteração de seus Estatutos;

f) Ao votar em quaisquer questões e decisões, exceto a eleição do Bureau ou alteração dos Estatutos do ICOFORT, todos os Membros Especialistas terão direito a voto.

(2) Membros Associados

a) Membros do ICOMOS interessados ​​em adquirir conhecimento e desenvolver experiência em áreas relevantes para os objetivos do ICOFORT podem se inscrever como Membros Associados, seja mediante solicitação pessoal ou proposta do NC ao qual pertencem;

b) Membros Associados serão aceitos em número ilimitado. São aceites condicionalmente por um período de três anos, após o qual a sua contribuição para o ICOFORT será avaliada de forma transparente;

O Membro Associado será então:

1. Prorrogado por outro período de tempo semelhante, com um máximo de duas dessas extensões trienais, ou

2. Faça upgrade para associação de especialista ou

3. Rejeitado com base na não participação ou desempenho insatisfatório;

c) O Comitê se empenhará em incorporar a participação dos Membros Associados em seus trabalhos;

d) Os Membros Associados não têm direito de voto;

e) Quando apropriado, um ISC pode pedir a um NC para designar um ou mais Membros Associados para ajudar a desenvolver especialização específica em países onde tal necessidade existe;

f) O ICOFORT pode conceder o status de Membro Associado Não-ICOMOS a pessoas que podem fazer uma contribuição importante para o ICOFORT, quando não são membros do ICOMOS. Membros associados não ICOMOS podem participar das reuniões e atividades do ICOFORT, eles não terão direito a voto.

(3) Membros Institucionais:

a) Quando no interesse do ICOMOS e do ICOFORT, e a critério do ICOFORT, a categoria de Membro Institucional pode ser estabelecida;

b) Os Membros Especialistas do ICOFORT, podem optar por convidar uma Instituição para se tornar um Membro Institucional do ICOFORT por um triênio, e a associação pode ser renovada indefinidamente por períodos adicionais de três anos;

c) Um Membro Institucional pode designar de seu quadro de funcionários uma pessoa com as qualificações necessárias para ser seu representante e porta-voz no ICOFORT;

d) Membros Institucionais não têm direito a voto.

(4) Membros Honorários

a) Membros Honorários podem ser eleitos pelos Membros Especialistas do ICOFORT e podem participar de todas as atividades do ICOFORT;

b) Eles não precisam ser membros do ICOMOS e são nomeados em reconhecimento aos serviços e / ou em reconhecimento a realizações notáveis ​​no campo coberto pelos objetivos e atividades do ICOFORT;

c) Os membros honorários que não sejam membros especialistas não têm direito a voto;

d) Membros honorários podem usar o título: “Membro Honorário do ICOFORT”.

6 O Bureau

(1) O Bureau será eleito pelos Membros Peritos com direito a voto e será composto por: um Presidente; um secretário-geral, três vice-presidentes. Somente membros especialistas podem ser eleitos para o Bureau. Os membros do Bureau podem cumprir as responsabilidades e tarefas descritas como:

i) Presidente; representa o ICOFORT perante o ICOMOS e todas as autoridades internacionais perante o ICOMOS e todas as autoridades internacionais com as quais o ICOFORT tem relações, dirige as atividades do ICOFORT de acordo com as regras definidas nos Estatutos, no caso da ausência do Presidente, é para ser substituído temporariamente pelo Secretário-Geral. Caso o Secretário-Geral não esteja disponível, o substituto temporário do Presidente será por um dos Vice-Presidente, a ser selecionado por votação interna a ser realizada dentro dos Membros do Bureau do ICOFORT;

ii) Secretário-Geral; o Secretário-Geral deve auxiliar o Presidente na gestão do ICOFORT e suas relações externas e internas, seguindo as diretrizes do Bureau do ICOFORT e mantendo uma comunicação constante e próxima com o Bureau do ICOFORT. É responsável por: o Secretariado para e durante as sessões do ICOFORT, a preparação da agenda em cooperação com o Presidente, a convite dos Membros, a preparação de projectos de actas de reuniões. O Secretário-Geral também é responsável pelos arquivos históricos do ICOFORT e pela comunicação eficaz dos assuntos do ICOFORT. Caso o Presidente não possa continuar em suas funções por qualquer motivo, o Secretário-Geral assumirá temporariamente o cargo de Presidente até que se realizem as próximas eleições gerais;

iii) Vice-presidentes; os Vice-Presidentes (até três) seguindo as diretrizes do Bureau do ICOFORT e mantendo uma comunicação constante e próxima com o Bureau do ICOFORT devem cooperar em todas as decisões do ICOFORT, auxiliar o Presidente e o Secretário-Geral na gestão do ICOFORT e suas relações externas e internas , deve pertencer a países diferentes do Presidente e do Secretário-Geral.

(2) Os membros da Mesa devem representar diferentes países e regiões-chave sempre que possível.

(3) O papel e as responsabilidades de cada membro do Bureau serão especificados e acordados pelo Bureau, que como um todo deve liderar e orientar o trabalho do ICOFORT, garantir a boa governança, representar o ICOFORT dentro e fora do ICOMOS, agindo da melhor maneira interesses e manter contato regular com seus membros.

(4) O mandato do Bureau será de três anos e os membros poderão ser reeleitos por um máximo de mais dois mandatos consecutivos.

(5) O Bureau será eleito no final de cada mandato de três anos. Eleições prévias podem ser realizadas em caso de renúncia. Os membros servirão no Bureau por não mais do que três mandatos consecutivos.

(6) As eleições serão conduzidas por Membros Especialistas, nomeados por seus CNs como membros votantes, por meio de voto secreto, em uma reunião anual com provisão de procurações, ou por meio postal e eletrônico. Se a eleição for realizada por meio postal e / ou eletrônico, os votos devem ser coletados por um terceiro independente com o acordo de todos os candidatos. Se não for possível chegar a acordo sobre uma terceira parte independente, os oficiais do Conselho Científico serão solicitados a recolher os votos. As eleições para dirigentes devem ser verificáveis.

(7) Se nenhum candidato for nomeado para a eleição de um cargo, os Membros Especialistas nomeados por seus NCs como membros votantes, deverão se reunir em sessão fechada, seja em presença ou por meio de conferência eletrônica, para encorajar a nomeação de candidatos. Essas reuniões deverão ser repetidas a cada 10 dias até que as nomeações sejam declaradas para todos os cargos.

(8) O Bureau do ICOFORT deve:

a) Cadastrar Membros do Comitê;

b) Registrar Membros Votantes Especialistas indicados pelas CNs para o ICOFORT;

c) A seu critério, retirar a filiação de qualquer Especialista ou Membro Associado se for considerado que ele / ela não cumpriu os critérios para participação em relação ao trabalho do ICOFORT conforme estabelecido por este Estatuto Social; se o Bureau desejar retirar a filiação de qualquer Membro Especialista ou Membro Associado, o Bureau deve informar o NC ou o Comitê Transnacional desse Membro (ou o Bureau do ICOMOS se este membro do ICOMOS for de um país onde não há NC);

d) Qualquer membro de um ISC afetado pela decisão do Bureau ou por uma decisão de um NC pode apelar integralmente ao Conselho do ICOMOS;

e) Convocar reuniões do ICOFORT em locais designados ou por meio de teleconferências ou outras tecnologias;

f) Implementar as decisões ICOFORT;

g) Preparar o Projeto de Diretrizes do ICOFORT para comunicação, eleição e relatórios para aprovação pelo ICOFORT;

h) Preparar um Relatório Anual a ser submetido aos Membros do ICOFORT e ao Conselho Científico do ICOMOS para sua consideração e aprovação. O Conselho Científico aconselhará os ISCs sobre o formato e conteúdo necessários do relatório anual;

i) Preparar um plano de trabalho trienal, incluindo metas e objetivos;

j) O Bureau do ICOFORT deve, pelo menos, um membro do Bureau estar inscrito na lista do Conselho Científico;

k) O Bureau deve fornecer ao Conselho Científico quaisquer dados ou informações adicionais por este solicitados, de forma a permitir-lhe realizar a sua avaliação anual de desempenho com eficácia;

l) O Bureau deve fornecer ao Conselho Científico informações sobre qualquer envolvimento que o ICOFORT possa ter nas candidaturas ao Património Mundial, bem como identificar os membros individuais envolvidos em tais trabalhos;

m) A Mesa pode receber aconselhamento e orientação do Conselho Científico;

n) O Bureau deve assegurar que os deveres de manter o registro arquivístico e a memória institucional do ICOFORT sejam alocados apropriadamente e que a informação apropriada seja disseminada a todos os membros do ICOFORT;

o) O Bureau deverá providenciar um site para ICOFORT e, se necessário, um List-Serve.

(9) Coordenadores de Subcomitês Regionais

Designados até seis Coordenadores de Subcomitês Regionais indicados pelo Bureau, de acordo com as regiões: África, Estados Árabes, Ásia e Pacífico, Europa, América do Norte (EUA e Canadá), América Latina e Regiões do Caribe.

Os Coordenadores do Subcomitê Regional devem seguir as diretrizes do ICOFORT Bureau e manter uma comunicação constante e próxima com o ICOFORT Bureau.

As principais responsabilidades dos Coordenadores dos Subcomitês Regionais do ICOFORT são:

  • para auxiliar no recrutamento de novos membros entre as regiões,

  • divulgar o que é ICOFORT e qual é a sua missão, com base no Plano Trienal indicado pelo ICOFORT Bureau

  • implementação das decisões do ICOFORT e Plano de Trabalho Trienal

  • implementação das operações do ICOFORT sob os princípios válidos e declarações éticas adotadas e aplicadas pelo ICOMOS para a operação de seus ISCs.

O Bureau enviará a todos os membros, incluindo Especialistas e Associados, incluindo Profissionais Emergentes para cada vaga de Coordenador do Subcomitê Regional do ICOFORT quando necessário.

O Bureau avaliará todas as inscrições do candidato e fará uma seleção final.

O Coordenador do Subcomitê Regional do ICOFORT deve ser um residente permanente da região para a qual está se inscrevendo. Apenas membros oficiais do ICOMOS em boa situação serão considerados para seleções como Coordenadores do Subcomitê Regional do ICOFORT.

Os candidatos selecionados devem manter sua qualidade de membro em dia com a posição durante os 3 anos completos do mandato. O cargo está aberto a todos os membros do ICOFORT (membros votantes e não votantes), desde que estejam na situação atual de membros do ICOMOS e com boa condição de membros.

No caso de eleição de um membro sem direito a voto como Coordenador do Subcomitê Regional do ICOFORT, seu status de voto permanecerá o mesmo.

Ser selecionado como Coordenador de Subcomitê Regional do ICOFORT não concederá direitos como membro votante. Espera-se que os candidatos sejam capazes de se comunicar efetivamente em inglês, além de sua língua nativa;

7 profissionais emergentes

7.1 Um Profissional Emergente significa um membro individual do ICOMOS que é um estudante ou está em um estágio inicial de sua carreira profissional.

7.2 Os Profissionais Emergentes são reconhecidos dentro do ICOMOS para manter a relevância científica para as gerações futuras e para garantir o engajamento intergeracional para garantir a continuidade da organização;

7.3 Um Profissional Emergente pode ser um Membro Especialista ou Membro Associado e, a este respeito, deve ter os mesmos direitos e obrigações que são concedidos a cada um desses tipos de associação;

7.4 O Comitê deve encorajar Profissionais Emergentes a se juntar ao seu trabalho, introduzir programas de orientação e se esforçar para alcançar uma composição de 20% de Membros Profissionais Emergentes dentro do Comitê. Pelo menos um Profissional Emergente será convidado a integrar o Bureau do Comitê como observador, sem direito a voto.

7.5 Quando apropriado, um ISC pode pedir a um NC para designar um ou mais Profissionais Emergentes para ajudar a desenvolver a especialização específica em países onde existe tal necessidade.

7.6 Um membro identificado pelo Comitê como um Profissional Emergente deixará de ser considerado nesta categoria após um período de cinco anos.

8 critérios de participação

8.1 O ICOFORT deve adotar critérios mínimos de participação como meio de medir os níveis de engajamento de Especialistas e Membros Afiliados;

8.2 Participação ativa significa a participação em reuniões e simpósios do ICOFORT, apresentação de documentos ou respostas a questionários em vez de comparecimento pessoal em simpósios, realização de projetos em nome do ICOFORT a pedido do Bureau, representando o ICOFORT em uma capacidade oficial perante outros órgãos, ou fazer contribuições substanciais para o trabalho de um subcomitê ou grupo de trabalho do ICOFORT;

8.3 Caso um Especialista ou Membro Afiliado não compareça a três reuniões anuais consecutivas do ICOFORT e seus simpósios sem justa causa, e durante o mesmo período não demonstre participação ativa, o Bureau pode decidir retirar a associação do Especialista ou Membro Afiliado.

9 Revisões Trienais do Trabalho dos Comitês Científicos Internacionais

9.1 ICOFORT e seu Bureau devem auxiliar a Revisão Trienal de seu trabalho pelos nomeados do Conselho Científico sob os Princípios de Eger Xi'an e as Diretrizes de Malta, incluindo o fornecimento de dados adicionais ou relatórios provisórios para permitir que a revisão seja realizada de forma eficaz;

9.2 O ICOFORT deve implementar todas as medidas necessárias com base nas recomendações da Revisão Trienal, se acordado pelo Conselho Científico, o Comitê Consultivo ou o Conselho do ICOMOS, ou apresentar boas razões para que isso não seja feito;

9.3 Casos de não conformidade persistente pelo ICOFORT no Processo de Revisão Trienal podem ser encaminhados ao Conselho do ICOMOS pelo Conselho Científico ou Comitê Consultivo para ação corretiva, pois cabe apenas ao Conselho do ICOMOS decidir se endossa as atividades de ou para dissolver um ISC.

10 Cooperação com outros órgãos

Na prossecução dos seus objetivos, o ICOFORT irá cooperar com os ISCs e NCs do ICOMOS e organizações parceiras do ICOMOS e organismos internacionais com o objetivo de alcançar o que está estipulado nos objetivos e atividades do ICOFORT. A este respeito, tais acordos de parceria exigirão a aprovação da maioria dos Membros Especialistas.

11 reuniões

11.1 O ICOFORT deve reunir-se com a freqüência necessária para conduzir seus negócios e deve se reunir pelo menos uma vez por ano para sua agenda científica e administrativa. Poderá reunir, no máximo, 2 (duas) Assembleias Gerais Extraordinárias, em caso de necessidade.

11.2 Se o ICOFORT se reunir mais de uma vez em qualquer ano, ele deve designar uma dessas reuniões como sua Assembleia Geral Anual. As reuniões são em local designado ou - por decisão dos associados - organizadas em teleconferências ou por outros meios tecnológicos.

11.3 Nessas reuniões, os membros podem votar de acordo com as cláusulas 4.8 (1) (e) e 4.8 (1) (f) deste Estatuto Social. Todas as decisões são decididas por maioria simples, a menos que especificado de outra forma neste Estatuto Social. As consultas eletrônicas que levam a decisões também podem ser invocadas e as decisões tomadas nessas consultas devem ser consideradas válidas. Os votos eletrônicos dos membros especialistas em webcasts (ou tecnologias comparáveis) devem ser considerados válidos.

11.4 As atas das reuniões do ICOFORT devem ser assinadas pelo Presidente e registradas pela Secretaria Internacional, conforme estabelecido no Estatuto do ICOMOS.

11.5 O ICOFORT encaminhará seu relatório anual de atividades e seus programas de trabalho para o ano seguinte ao Secretariado Internacional, para parecer do Comitê Consultivo e aprovação do Conselho do ICOMOS, conforme previsto nos Estatutos do ICOMOS.

12 finanças

12.1 As atividades do ICOFORT serão financiadas por fundos:

a) alocada pelo ICOMOS de seu orçamento anual;

b) obtidos pelo ICOFORT de organizações internacionais e nacionais, incluindo ICOMOS NCs;

c) obtidos pelo ICOFORT por sua própria iniciativa, como receitas de publicações;

d) de qualquer outra fonte fornecida por meio de presente, legado, doação ou patrocínio;

O ISC pode solicitar a seus membros contribuições voluntárias para seus fundos, mas tais contribuições não devem ser uma condição para a associação.

12.2 Em geral, espera-se que os membros do ICOFORT obtenham os fundos necessários para assegurar sua participação em suas atividades, em particular sua presença nas reuniões.

12.3 ICOFORT não pode abrir uma conta bancária em seu nome.

12.4 ICOFORT não pode manter fundos do ISC em uma conta pessoal. Uma conta especial pode ser criada pelo Secretariado Internacional do ICOMOS para este Comitê, conforme necessário.

12.5 Caso o ICOFORT tenha uma associação com uma organização parceira, seus fundos devem ser mantidos pelo ICOMOS ou pela organização parceira.

12.6 O ICOFORT designará uma pessoa de contato que poderá fazer a ligação com o Contador do ICOMOS na Secretaria Internacional, se necessário;

a) Para pagamentos recebidos, essa pessoa de contato designada deve informar ao Contador do ICOMOS sobre um pagamento devido, para que possa ser claramente identificado e atribuído à conta do ICOFORT;

b) Para pagamentos efetuados, essa pessoa de contato designada pode enviar à Secretaria Internacional as faturas que o ICOFORT deseja quitar com seus fundos ou os dados bancários para transferências eletrônicas, juntamente com informações sobre a finalidade do pagamento;

c) O Contador do ICOMOS pode preparar a operação para assinatura por dois dos seguintes, o Diretor Geral do ICOMOS, um dos diretores e o Contador do ICOMOS;

d) A Secretaria Internacional fornecerá à pessoa de contato designada registros detalhados sobre os fundos do ICOFORT quando solicitados;

e) As contas anuais do ISC serão listadas no balanço patrimonial auditado do ICOMOS;

f) Caso o ICOFORT seja dissolvido, quaisquer ativos ou fundos mantidos nas contas do ICOMOS em seu nome podem ser atribuídos ao orçamento geral do ICOMOS.

12.7 O Tesoureiro ou pessoa de contato designada deve elaborar um orçamento e um plano financeiro a ser aprovado pelo ICOFORT e manter um registro apropriado de todas as transações financeiras com o objetivo de auxiliar o Contador do ICOMOS na preparação do demonstrativo anual auditado.

13 Responsabilidade

13.1 O ICOFORT não pode fazer nenhum acordo ou realizar um ato que possa criar uma obrigação juridicamente vinculativa para o ICOMOS sem a autorização do Bureau do ICOMOS.

13.2 O ICOFORT não deve usar o nome do ICOMOS em relação às suas atividades ou acordos, a menos que autorizado pelo Bureau do ICOMOS.

13.3 O uso do nome e / ou logotipo do ICOFORT é para atividades relevantes apenas para os objetivos e missão do ICOFORT e está sujeito à aprovação prévia do Bureau por escrito ou por meio eletrônico.

a) O uso do logotipo do ICOFORT, ou para participar em qualquer atividade de representação oficial do ICOFORT, requer solicitação prévia ao ICOFORT Bureau e aprovação concedida pelo ICOFORT Bureau;

b) Para o uso do logotipo do ICOFORT, o nome do ICOFORT ou qualquer membro do ICOFORT que participe de qualquer atividade envolva a identidade legal do ICOFORT, o membro é obrigado a apresentar um Pedido de Representação Oficial ao bureau através de seu Secretário-Geral, nada menos 30 dias antes da data de início da atividade;

c) Caso o conhecimento do membro sobre a atividade seja inferior a 30 dias, o pedido deve ser apresentado no mesmo dia da notificação do conhecimento do evento e justificar o motivo do atraso;

d) A Solicitação de Representação Oficial deve ser enviada por e-mail e deve incluir: Data (s) de atividade, nome do (s) participante (s), nome de qualquer outra organização (ões) envolvida (s), descrição da (s) atividade (ões), localização de atividade e propósito ou missão da atividade;

e) Apenas as atividades aprovadas pelo ICOFORT Bureau serão consideradas oficiais e serão autorizadas a usar o logotipo e o nome do ICOFORT. Apenas as atividades oficiais serão reconhecidas pelo ICOFORT e incluídas como parte do Relatório Anual do ICOFORT para o ICOMOS;

f) Isso se aplica a qualquer tipo de eventos oficiais internacionais ou nacionais do ICOFORT, tais como: conferências, publicações, seminários, exposições, projetos científicos, reuniões, relatórios (orais ou escritos), atividades públicas, apresentações na mídia ou audiovisuais (de qualquer tipo), ou qualquer outra ação que requeira o uso do nome e / ou logotipo do ICOFORT.

14 idioma

ICOFORT usará o inglês como idioma de trabalho. O uso de outras línguas será encorajado.

15 Secretariado

O Secretariado do ISC estará localizado no ICOMOS International, 11 rue du Séminaire de Conflans, 94220 Charenton-le-Pont, França.

16 Solução de controvérsias

16.1 Qualquer disputa decorrente da interpretação deste Estatuto Social será resolvida por meio de Encaminhamento ao Conselho Científico do ICOMOS. Haverá também direito de Recurso para a Diretoria do ICOMOS de uma decisão do Conselho Científico.

16.2 A Referência será regida pelos Estatutos do ICOMOS, Regras de Procedimento, Princípios Eger-Xi'an, Diretrizes de Malta e Princípios Éticos, desde que nada neste Estatuto seja interpretado de forma que possa ser inconsistente com a realização dos objetivos do ICOFORT.

17 Emenda

17.1 A alteração deste Estatuto Social será feita por votação dos Membros Especialistas designados pelas CNs como membros votantes em Assembleia com procuração, e / ou por meio de votação postal e eletrônica. Todas as revisões substantivas do Estatuto Social devem ser submetidas através do Conselho Científico para aprovação do Conselho de Administração do ICOMOS.

17.2 Qualquer item da agenda para alteração deste Estatuto Social, que deve ser discutido e resolvido pelo ICOFORT, deve ser submetido a todos os Membros Especialistas, ao Conselho Científico e ao Conselho do ICOMOS pelo menos noventa (90) dias antes da data de sua discussão.

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